Direitos naturais?

Direito à vida, direito à liberdade, igualdade de direitos, liberdade de expressão, de onde vêm esses tais direitos universais que nós, humanos, a nós mesmos oferecemos? Será que lá de onde vieram esses direitos, que nos parecem naturais, poderiam vir também outros direitos, também naturais, não digo mais direitos para nossa própria natureza humana, mas sim direitos universais para outras naturezas, para nossos primos primatas, para nossos cães e gatos domésticos, para as abelhas operárias polinizadoras e, por que não, para a Mata Atlântica, a Amazônia, a Caatinga, ou mesmo para as cabeceiras dos rios, para cordilheiras, direitos universais do planeta Terra? Se temos direitos básicos que decorrem de nossa própria natureza, talvez a própria natureza tenha ela também direitos, ou não?

Alguns consideram conservadores os movimentos de conservação da natureza porque, afinal, os ambientalistas querem conservar as coisas como elas estão: não mexam na Amazônia, não mexam nas margens dos rios, não mexam no sapo cururu, e por aí vai. Se querem conservar a natureza, são ultra-conservadores, dizem alguns esclerosados sábios de esquerda, com uma lógica semelhante à daqueles que acham que um partido político que tenha em seu nome palavras que lembram vagamente o “socialismo”, só pode ser marxista. Curiosamente, no entanto, políticos de esquerda e de direita são pragmaticamente alinhados na questão ambiental. Sempre que são colocados na posição de optar por defender o ser humano ou defender a natureza, eles nunca se recusam a responder, a mostrar que esta não é uma questão real. Apresentados ao falso dilema homem/natureza, que pressupõe equivocadamente que o homem está fora (e acima?) da natureza, todos esses políticos optam por defender o ser humano. Não poderiam mesmo deixar de defender os adultos humanos, que são os únicos que podem reeleger os animais políticos que habitam o congresso e o executivo. Percebam que digo isso não em detrimento da política: sendo sociais desde nossos primórdios evolutivos, somos todos, naturalmente, políticos. Há propostas ousadas visando ampliar a democracia para escaparmos deste eterno dilema homem/natureza. Filósofos políticos têm proposto que crianças pequenas deveriam também ter direito a voto, porque apenas elas irão efetivamente viver as consequências do desastre ambiental que nós, adultos, estamos engendrando: a nós, adultos, a derrocada do clima parece algo distante e imponderável, e assim não sentimos na carne a urgência da aprovação de leis que efetivamente possam evitar essa tragédia anunciada. Fico aqui quieto, só imaginando, se a moda pega, as propagandas eleitorais inundando rádios e TVs com jingles à base de galinha pintadinha …

Mas e a ciência, tem algo a dizer a respeito da ordenação jurídica, há algo de natural nas leis, ou são elas apenas a cristalização de um poder instituído? Chapron e colegas consideram que a ciência deve ser levada em conta, e defenderam semana passada, na prestigiosa Science, que a natureza tem direitos, comprando assim uma briga formidável contra movimentos sociais da esquerda à direita no espectro político. Países como Bolívia, Equador, Colômbia, Nova Zelândia, Índia, e mesmo Estados Unidos, aprovaram leis considerando como sujeitos de direito entidades naturais como rios, florestas ou montanhas, legislações estas sempre sujeitas a revisões e contestações, claro. De qualquer modo, o que isso demonstra é a existência de um crescente movimento no sentido de discutir toda a concepção do direito acerca dos sistemas naturais.

Alguns sugerem que o direito de um ecossistema seria talvez comparável ao direito de sociedades, ou de coletividades de seres humanos, tais como o direito das nações à auto-determinação. Outros sugerem que entidades naturais poderiam ter direitos apenas se (1) fossem capazes de ter direitos e se (2) algum aspecto de seu bem estar fosse suficientemente importante para que estejamos em dívida com esta entidade natural. Quanto ao segundo ponto, não há dúvida de que estamos em dívida com a natureza. Um apicultor literalmente deve sua colheita às abelhas, um agricultor deve sua safra aos insetos que polinizam as flores, bem como à mata recém derrubada que fertilizou o solo, nós todos devemos às matas ciliares (aquelas à beira dos rios) a purificação das águas, devemos à Amazônia as chuvas que alimentam as hidrelétricas do sudeste do país, enfim, muito do que temos, ganhamos de graça diretamente da dadivosa mãe natureza. Se estamos exaurindo a mãe natureza, estamos a perder todos os serviços silenciosos que ela providencialmente nos oferece, e tudo isso terá um custo real, pois teremos que, por exemplo, polinizar todas as flores da plantação uma a uma, manualmente: sentiremos no bolso o custo monetário e quantificável de termos arruinado a mãe natureza. Dessa forma, seria por termos múltiplos interesses no bem estar da mãe natureza que optaríamos por preservá-la, e a ciência seria o árbitro desta valoração, ela permitiria quantificar e prever os ganhos e as perdas envolvidas em nossa relação com a natureza.

Legislar a favor do mundo natural, mesmo que em função de nossos interesses, é um avanço revolucionário no Direito. De forma geral, o Direito mais tradicional sempre tem como pano de fundo a antiga concepção de Scala Naturae: a espécie humana no topo da criação, governando de lá tudo o que a vista alcança. Nada mais equivocado de um ponto de vista científico que a Scala Naturae, pois estamos cansados de saber, mais de um século depois de Darwin, que somos apenas um minúsculo ramo colateral na frondosa árvore da vida. Quando percebemos esta nossa real dimensão histórica, podemos nos tornar mais humildes. Quando somamos a isso uma dimensão ecológica, passamos a entender a paisagem não como uma hierarquia de relações na qual somos os dominantes, os predadores de topo, e sim como uma teia de relações na qual impera a interdependência. A falsa ideia de que estamos no topo da natureza termina por gerar no ser humano uma propensão demiúrgica: ele passa a se considerar quase que um semi-deus, e esta posição hierárquica parece por si só justificar que ele crie leis que ordenam toda a criação, tratando animais e plantas e biomas como objetos inanimados sobre os quais ele tem direito. Já quando entendemos a paisagem viva como uma teia não hierárquica de relações ecológicas, passamos a nos conceber mais como parte do que donos da paisagem, pois o que ressalta nesta concepção é a interdependência entre os componentes da paisagem, na qual estamos incluídos. Se entendemos que eliminar a mata afeta as abelhas que afetam a agricultura, devemos pensar que os direitos do agricultor são agredidos quando a mata é eliminada. Estamos aqui vivenciando um sistema intimamente interconectado, e portanto o Direito deve ele próprio começar a ter uma dimensão sistêmica. Afinal, o mundo está antes sob o controle de leis naturais que de leis humanas. Se não podemos alterar a lei da gravidade, o melhor a fazer é estudá-la, nem que seja para evitar o tombo.

Esse nosso interesse, basicamente econômico, no bem estar da natureza não garante, no entanto, que a natureza em si mesma seja capaz de ter direitos, que ela seja em si um sujeito de direitos, que tenha valor não apenas para nós, mas para si própria. A vida de um embrião humano é legalmente defendida no Brasil porque se considera que o embrião tem um valor intrínseco, que é dele, próprio, que não decorre de vantagens futuras que ele possa trazer aos pais ou ao país: a lei defende o embrião por princípio, porque ele está vivo. Falta estendermos à natureza este direito à vida que concedemos até mesmo a um pequeno aglomerado de células humanas no útero. Falta agora concedermos à natureza este valor intrínseco, essa defesa por princípio, para além dos fins que pudermos conceber. Não mais o homem acima de tudo e contra todos, e sim o homem em tudo, com todos.

Hilton F. Japyassú

NuEVo – Núcleo de Etologia e Evolução
Instituto de Biologia
Universidade Federal da Bahia

 

 

Para saber mais

McBride, M. 2017. New Essays on the Nature of Rights. Bloomsbury Publishing.

Oakley, F. 2005. Natural Law, Laws of Nature, Natural Rights: Continuity and Discontinuity in the History of Ideas. A&C Black.

2 comentários em “Direitos naturais?”

  1. O foco das crises humanitárias e ambientais está sempre nas necessidades e questões financeiras; as questões socioambientais são “engavetadas”. Sim, agora o aquecimento global tem um pouco de atenção, mesmo sabendo que alguns grupos políticos e econômicos defendam o ponto de vista de que não estamos preparados para lidar com isso no momento. Ouvimos discursos do tipo: “Antes, precisamos nos fortalecer economicamente”; “Aquecimento global?! São só evidências”. Nossas entidades naturais não estão em foco. Se não colocarmos valor nessas entidades, as mesmas não terão valor nas tomadas de decisão/políticas públicas. Parece que a ideia de “serviços ecossistêmicos” é bem-vinda, pelo menos de forma prática, pois cria um vínculo humano/natureza e nos traz soluções práticas. Um passo maior seria um reconhecimento moral das entidades naturais.
    Minha dúvida é: será que a ciência errou ao não desenvolver formas práticas de levar essa ideia às políticas governamentais ou estamos vivendo um momento de autoverdade que está dificultando o diálogo?

    Mais um excelente texto no Blog. Parabéns!

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    1. Oi Filipe, cada um ou cada pequeno grupo defendendo sua verdade apenas na base da propaganda, sem se fiar em evidência, desprezando estatística, renegando teorias, realmente isso transforma tudo em conversa de boteco, onde tudo vale, e nada se fixa. Nenhum diálogo nestas bases é produtivo para a política com P maiúsculo (se ela ainda existir). Agora a ciência de fato está engatinhando nesta questão do valor intrínseco dos biomas, uma área originária da ética, onde a biologia agora começa a se aventurar. Grande abraço!

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